quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Óculos especiais ajudam rapaz daltónico a ver cores pela primeira vez

Jonathan Jones, de 12 anos, não sabia quão garridas podiam ser as cores à sua volta. Uns óculos especiais mudaram tudo.


Para o pequeno norte-americano Jonathan Jones, de 12 anos, as cores não têm a dimensão que têm para qualquer outra pessoa com uma boa visão. Mas uns óculos podem mudar tudo. O vídeo do momento em que o jovem daltónico experimentou estes óculos especiais pela primeira vez, enquanto estava na sala de aula, foi partilhado no Twitter pelo seu irmão, Ben Jones, e está a correr a internet. Jonathan emociona-se assim que coloca os óculos.

"O meu irmão mais novo é daltónico e o diretor da escola dele também. Enquanto aprendiam sobre daltonismo na aula, o diretor trouxe-lhe uns óculos que lhe permitiam ver cores pela primeira vez", relata o irmão do rapaz. "São todos teus", disse este mesmo diretor a Jonathan, entregando-lhe o par de lentes que mudariam a forma como vê o mundo para sempre. De repente, Jonathan torna-se capaz de olhar toda a sala em cores vivas. Não hesita em esboçar um sorriso, rapidamente substituído por lágrimas de alegria. "Ele ficou muito emocionado", acrescenta Ben Jones, no Twitter.

No vídeo, é possível ouvir várias pessoas dentro da sala de aula a pedir que olhe para diferentes objetos dentro da sala de aula. Entre eles, uma tabela periódica, pela qual Jonathan se mostra surpreendido, apercebendo-se da diversidade de cores que contém.

O daltonismo caracteriza-se como uma perturbação visual que torna a pessoa incapaz de diferenciar todas ou algumas cores. E podem ser vários tipos de daltonismo, desde a dificuldade em distinguir um determinado espetro de cores (como o vermelho e o verde) à completa cegueira para as cores - um tipo considerado raro.

Nos últimos anos, a ciência tem procurado dar resposta a esta patologia e é daqui que nascem os óculos de Jonathan. Em 2016, o cientista Don McPherson fez chegar aos EUA uns óculos que permitem distinguir todas as variedades de cores. A descoberta foi feita quase por acaso, quando McPherson estava a realizar uns testes com óculos para cirurgia a laser. Com esta ferramenta, os daltónicos tornam-se capazes de visualizar cores mais intensas e, por isso, de as distinguir. Mas o investigador não pensou no seu fim imediato, até um amigo daltónico o ter alertado que conseguia atingir visualmente muitas mais cores do que até então tinha atingido.

Entretanto, McPherson ganhou uma bolsa de investigação do National Institute of Health e co-fundou a EnChroma, em 2010, que agora produz estes óculos especiais. Mas não são funcionais para todos os tipos de daltonismo. Apenas 80% consegue tirar partido do efeito destes óculos.Mas o preço destes óculos pode chegar perto dos 400 euros. E, por isso mesmo, Jonathan não tem como os manter, diz a Fox News. Neste sentido, a mãe da criança criou uma página de crowdfunding de forma a ajudar a arrecadar dinheiro para conseguir comprá-los.

"Depois de publicar um vídeo nas redes sociais em que Jonathan vê cores pela primeira vez, ficamos impressionados com quantas pessoas generosas queriam ajudá-lo a conseguir um par de óculos para daltónicos", confessava a mãe de Jonathan. Quaisquer fundos adicionais que cheguem a esta conta seriam doados a uma fundação que comprar óculos para quem não puder pagar", contava Carole Walter Jones. O objetivo já foi alcançado, em mais de 6700 euros.

O sexo masculino é o mais afetado por esta patologia visual. Em média, um em cada 12 homens é afetado por esta doença genética, quando apenas uma em cada 200 tem dificuldade em diferenciar as cores.

Através de dn.pt
23/11/2019

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

A Inc-Ilusão e a Flexilhaçada

As escolas do País encontram-se atualmente completamente imersas em burocracia criada pelos inenarráveis despachos 54 e 55 de 2018. As vagas de papéis são autênticos tsunamis que tudo levam à frente, impedindo os professores de se dedicarem ao que de facto é importante: o processo de ensino aprendizagem.
A primeira vez que li o despacho 55/2018, em cada parágrafo não consegui evitar que na minha mente surgisse a palavra palhaçada… (e juntando à flexibilidade a palhaçada obtém-se Flexilhaçada!).
Fala-se muito em articulações, mas o próprio ministério da educação com todo o seu peso e gorduras não consegue fazer dois programas/competências essenciais articuladas. Basta verificar que a disciplina de Físico-Química necessita de funções exponenciais no 7.º ano, mas em matemática só são dadas no 8.º ano. No 9.º ano seria já necessário os alunos terem conhecimentos de trigonometria, mas esta só é lecionada a Matemática no 10.ºano. No 10.º ano, na Física, seria importante que os alunos tivessem já a noção do que é o círculo trigonométrico, mas só é dado em matemática no 11.º ano. No 11.º, na Química, os alunos tem de fazer operações com logaritmos que só são dados na Matemática do 12.º ano. Irra! Sobre a competência do ministério da educação a fazer articulações estamos conversados. Este ministério não faz o seu trabalho! Criam a confusão e a seguir exigem articulações entre as várias disciplinas às escolas.
Ler na íntegra Aqui - Blog ComRegras

domingo, 3 de novembro de 2019

Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

Produtos de apoio são “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.


Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
O SAPA é um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
  1. a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
  2. b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
  3. c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.
Destinatários
São destinatários do financiamento os cidadãos com grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60% ou pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau. (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril).
Financiamento 
O financiamento é de 100% quando o produto de apoio não consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.
Anualmente é publicado um despacho conjunto dos ministérios da saúde e da solidariedade e segurança social que define uma verba global pata a atribuição e financiamento de produtos de apoio.
Posteriormente é publicado, um despacho regulamentar do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são publicadas as normas reguladoras, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, bem como os instrumentos que serão utilizados como a lista homologada dos produtos de apoio a financiar.
Prescrição de produtos de apoio
As entidades prescritoras, encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:
PA/AT de Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
PA/AT de Nível 2 – Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
PA/AT de Nível 3 – Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.
A prescrição de produtos de apoio é efetuada através da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), trata-se de uma plataforma de aceso on-line, de utilização transversal às várias entidades intervenientes no sistema.
Lista homologada de produtos de apoio
Apenas podem ser objeto de financiamento os que constam da lista homologada.
Para mais informações:
Legislação:
Através de Blog De Arlindo

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Alunos com necessidades especiais impedidos de ir à escola por falta de funcionários

Falta de funcionários e professores obriga escolas a funcionar de forma rotativa e alunos do 1º ciclo a ter aulas só da parte da manhã 

Escolas a funcionar de forma rotativa, alunos do 1.º ciclo com aulas só de manhã ou crianças com necessidades especiais impedidas de ir às aulas são algumas das consequências da falta de funcionários e professores.

Os casos confirmados pela Lusa foram esta sexta-feira denunciados pela Fenprof e vão constar de uma plataforma ‘online’ que a federação sindical vai criar para receber queixas de professores, assistentes, pais, alunos e cidadãos em geral.
Fonte: TVI24
Leia AQUI a notícia na íntegra

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

SeguraNet Episódio 6 Ciberbullying (Português)

Seminário PHDA e Educação Inclusiva - CHTondela-Viseu


Saiba mais AQUI

Vídeo explicando o autismo. Simplesmente lindo!

Jovem cria projeto 'Tecla 3' para ajudar deficientes

Assume-se sem complexos como ‘Tecla 3’. O nome que na juventude foi usado por outros como forma de chacota é agora uma ferramenta que Pedro Teixeira arranjou para facilitar a vida das pessoas portadoras de deficiência.

A mais recente inovação é a página web - www.tecla3.pt - que reúne informação útil e numa linguagem simples os direitos dos deficientes.

"A informação que recolhi já existe em outras plataformas. Mas a maioria é de difícil acesso e está numa linguagem complicada. No site, pretendo, por exemplo, mostrar melhores acessos aos serviços públicos, formas de preencher atestados médicos e demonstrar como se usam alguns acessórios adaptados", explicou o jovem de Viseu, que sofre de paralisia cerebral.

A primeira vez que Pedro, ou ‘Tecla 3’, se aventurou no mundo digital foi há um ano. Criou um canal no YouTube em que conta episódios da sua vida e mostra como utilizar acessórios adaptados para diferentes deficiências.

"Os meus vídeos preferidos são aqueles em que abro caixas de produtos adaptados e que depois explico a sua função. Há ferramentas que podem fazer toda a diferença na vida de um cidadão deficiente", diz Pedro Teixeira, licenciado em Artes Plásticas e Multimédia.
Por Tiago Virgílio Pereira, cm

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola - Enquadramento legal

A Escola é o espaço onde por excelência, em grupo ou individualmente, as crianças e os jovens
aprendem a gerir eficazmente a sua saúde e a agir sobre os fatores que a influenciam.

A 18 de setembro de 2019 sob a responsabilidade dos Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde foi aprovado o regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola, sendo publicado através do Despacho n.º 8297-C/2019.
Descarregue AQUI


A Direção-Geral da Saúde (DGS) apresentou no mesmo dia, o Manual de apoio à formação sobre crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1
Este documento pretende ser uma ferramenta facilitadora para todos os profissionais da área da educação e da saúde, e em simultâneo, transmitir tranquilidade às crianças e jovens, às suas famílias e à comunidade escolar.

Descarregue AQUI

Veja também o Manual Resumido para Profissionais de Saúde e de Educação:

Descarregue AQUI

Modelo de PSI:

Descarregue AQUI

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho: um ano passado, um ano perdido?

As ambiguidades contidas no diploma parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE.

Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que este artigo não pretende tratar um conjunto de argumentos contra a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) nas escolas regulares e, muito menos, contra a sua exclusão dessas mesmas escolas. Pretende, sim, apresentar alguns considerandos com base na minha apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, passado que foi um ano da sua entrada em vigor. Graves, direi, por subestimarem os direitos dos alunos com NEE. Por lançarem uma confusão generalizada no que respeita a conceitos (de inclusão, por exemplo). Por discriminarem contra a maioria dos alunos com NEE (à excepção de alunos com problemas sensoriais), desconsiderando a categorização. Por fazerem apelo a processos ineficazes de atendimento às necessidades dos alunos com NEE (ver DL 54/2018, Capítulo II). Por criarem centros de apoio à aprendizagem cujo objectivo é nebuloso (ver Artigo 13.º). Pela falta de preparação (e de tempo) de muitos professores para cumprirem o que lhes é solicitado com base no preceituado no Decreto-Lei. Pelo financiamento exíguo que impede o bom funcionamento das escolas no que concerne à construção de respostas educativas eficazes para os alunos com NEE (e, com certeza, para todos os alunos). Enfim, pelo preconizado no Decreto-Lei negligenciar, na generalidade, a educação de crianças e adolescentes com NEE ao ponto de poder vir a comprometer o seu futuro.

Começo pelo conceito de inclusão que parece não ter sido bem entendido pelos mentores do Decreto-Lei (leia-se, Ministério da Educação). Compreender o conceito de Inclusão não é fácil, pois ele é, na maioria dos casos, vagamente definido ou nem sequer o é (caso do Decreto-Lei). Para compreendermos o significado de inclusão (educacional, neste caso), é preciso que compreendamos o conceito de diversidade, ou seja, que compreendamos as diferenças intrínsecas ao conceito de diversidade. Assim, ao falarmos de inclusão educacional estamo-nos a referir a um tipo específico de diversidade que deve receber uma atenção “especial” por parte de professores e de outros agentes educativos nos vários contextos escolares onde os alunos com NEE se movem. Contudo, o ME parece não ter percebido a noção de que não se deve comparar diversidade de capacidades e necessidades, neste caso relacionadas com a educação, com a diversidade que se prende, por exemplo, com a altura dos seres humanos, a cor da pele, a religião e a nacionalidade. Ou seja, no caso do preceituado no DL 54/2018, os seus mentores, defensores da inclusão total, fazem-nos crer que todas as diversidades exigem a mesma resposta, cometendo o erro de não entender que, em educação, há uma muito maior variabilidade ou diversidade entre as necessidades educacionais dos alunos com NEE. Que a diversidade que diz respeito à inclusão educacional destes alunos, particularmente dos alunos com NEE significativas, exige também uma “diversidade” de práticas educacionais, tantas vezes em contextos educacionais distintos, sendo o contexto de sala de aula (classe regular) o desejável.

In O Público
Artigo na íntegra AQUI

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Regime Especial de Protecção para Menores com Doença Oncológica



Leis que defendem e acautelam os seus direitos.

Este regime compreende a protecção na parentalidade, a comparticipação nas deslocações para tratamentos, o apoio especial educativo e o apoio psicológico.

 Lei 71/2009 de 6 de agosto regulamentada pela portaria n.º 350-A/2017 de 14 de novembro devido a doença do foro oncológico.