quinta-feira, 12 de julho de 2018

sábado, 7 de julho de 2018

As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva e o Manual de Apoio à Prática Inclusiva – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, nada refere quanto à data da sua entrada em vigor ou início da vigência pelo que, quando assim é, dispõe o n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, na falta de fixação do dia, os atos legislativos entram em vigor no quinto dia após a publicação. Portanto, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, inicia a sua vigência ou entra em vigor no próximo dia 11 de julho de 2018.
 Salienta-se que este diploma legal foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018 e promulgado em 22 de junho de 2018, portanto deveria ter sido publicado com maior antecedência.
 As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor, 11 de julho de 2018, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cfr. artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).
Quando o legislador se refere “em cada escola” só pode querer dizer em cada agrupamento ou escola não agrupada.


E o Manual de Apoio à Prática Inclusiva já não deveria estar pronto?
Sai um mês depois da legislação, em agosto, e os professores que se agarrem?
A isto chama-se andar a brincar e a gozar – não tem outro nome.
O que é que este pessoal todo faz ao tempo?

Através de Blog De Arlindo

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Despacho n.º 6020-A/2018 - Calendário Escolar 2018/2019


Despacho n.º 6020-A/2018, de 29 de junho, determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019.

Despacho Normativo n.º 10-A/2018 - Regime de constituição de grupos e turmas


Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 29 de junho, estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Do preâmbulo, destaca-se:

"Entre os preditores de sucesso escolar encontram-se as dinâmicas pedagógicas potenciadas não apenas ao nível individual, mas também ao nível da organização da turma em que cada aluno se insere. Entre estas dinâmicas, a diferenciação pedagógica em sala de aula é absolutamente fundamental para que seja possível mais inclusão. Para que a diferenciação seja possível, os grupos constituídos devem ter uma dimensão que a favoreça."

"Aos alunos com necessidades específicas que estejam em efetiva permanência na turma, em dinâmicas de verdadeira inclusão, continua a ser garantido o acesso a turmas com 20 alunos, permitindo uma mais capaz organização para atender, de forma mais intensa, às suas necessidades."
Através de INCLUSO

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Foi Aprovado O Regime Jurídico da Educação Inclusiva

O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Através de Blog DeAr Lindo

quarta-feira, 23 de maio de 2018

"TÊM DE SER DEFINIDAS REGRAS E IMPLEMENTADOS CASTIGOS. O QUE SE PASSA É QUE NAS FAMÍLIAS NÃO HÁ REGRAS"

A internet pode aproximar mais do que dividir pais e filhos. Entrar-lhes no telemóvel é invadir a sua privacidade, mas há formas de os fazer falar. Sem ser chato e sem medo de se impor. Por estranho que pareça, nem tudo são problemas psiquiátricos, nem mesmo o que se passa no Sporting em particular e no desporto em geral, garante Daniel Sampaio, psiquiatra e sportinguista.

Os pais queixam-se de que os filhos passam a vida ao telemóvel. Os filhos revidam e respondem que os pais estão sempre no Facebook. O psiquiatra Daniel Sampaio vem agora dizer uma coisa aparentemente simples: se não podes vencê-los, junta-te a eles. No seu livro "Do Telemóvel para o Mundo", o médico especializado em adolescência defende que o telemóvel e as novas tecnologias, já não tão novas como isso, podem e devem ser utilizadas como ponte entre pais e filhos e não como fonte de conflitos.
Coincidência, a entrevista estava marcada para 16 de Maio, o dia que se seguiu às agressões na Academia do Sporting em Alcochete, que deixaram o país estupefacto. O tema não podia ficar de fora: Daniel Sampaio, sportinguista, foi mandatário de Bruno de Carvalho e este é também um assunto que passa pelas redes sociais e pela comunicação.

Veja AQUI

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Aprofundar a inclusão com o que se sabe

Sempre se soube que desenvolver na escola atual valores e práticas inclusivas é uma tarefa complexa e polémica. A complexidade da tarefa deve-se ao facto de a escola não ter sido criada para ser inclusiva e o processo de a tornar inclusiva para todos os alunos é uma tarefa difícil e que não se pode resolver com uma única medida, ainda que saibamos que se pode influenciar através de um conjunto articulado, persistente e direcionado de ações. É hoje consabido que medidas políticas, medidas de formação e de apoio aos projetos que se desenvolvem nas escolas são medidas que poderão aprofundar a inclusão.

Mas a inclusão também é polémica, apesar de as instituições internacionais com maior compromisso com os Direitos Humanos e com maior representatividade de peritos em Educação apontarem inequivocamente para a necessidade “universal” de desenvolver e aprimorar a Educação Inclusiva. Lembraria a este respeito (e muito sumariamente) cinco destas contribuições: a primeira é oriunda das Nações Unidas que, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), cita explicitamente (art. 24.º) o direito a uma educação inclusiva para os alunos com deficiência. Outra referência é oriunda da UNESCO que, no recentemente publicado “A Guide for Ensuring  Equity  and  Inclusion  in  Education” (2017), aponta critérios para contribuir para o aprofundamento da Educação Inclusiva em todas as escolas. Falaríamos ainda da OCDE que, analisando sistemas educativos mundiais, aponta a inclusão como um fator de qualidade nos sistemas educativos (2017). Já neste ano de 2018, a Comunidade Europeia publicou uma recomendação sobre a “Promoção de valores comuns, educação inclusiva e a dimensão europeia de ensino” (Rec. 7/2018). A encerrar esta breve súmula evocaríamos o documento “Social Inclusion  of  Children  and Young People  with  Disabilities” (2013), do Conselho da Europa, onde se defende a educação inclusiva como meio fundamental para criar uma sociedade inclusiva.
In Público

Continuar a ler AQUI

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo

A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.

É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.

Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.


Leia na íntegra AQUI

domingo, 8 de abril de 2018

Naya, a cadela que mudou a vida de duas crianças autistas

Santiago foi diagnosticado aos quatro anos com autismo, depois de uma arritmia. Até à chegada da cadela Naya, não conseguia dormir sozinho. A importância dos cães nas famílias que têm membros autistas está provada. Sara, com dois filhos autistas, conta a sua história.

Quando Naya chegou a casa da família de João e Sara, em novembro, as mudanças nos seus dois filhos – Santiago, de seis anos, e Francisco, de três, ambos diagnosticados com autismo – foram imediatas. Santiago, que nunca tinha conseguido dormir na sua cama, sozinho, e ficava sempre com os pais, dormiu logo a primeira noite no seu quarto, com o cão de água português preto aos seus pés. Francisco, que não conseguia largar as fraldas, conseguiu fazê-lo poucas semanas depois.

“A Naya é uma ajuda fulcral”, diz ao i a mãe Sara. Quando foi cedida à família pela Associação Portuguesa de Cães de Assistência (APCA), com apenas três meses, a família juntava-se lá fora para a treinar a fazer as necessidades. Sempre que ela conseguia, “era uma festa”, recorda a mãe. Quando Francisco conseguia fazer na casa de banho, Naya pagava-lhe na mesma moeda e “enchia-o de beijos”. “A Naya tem uma ligação fortíssima com o Santi e o Kiko e está sempre a ver quem precisa dele”.
In SOL
Texto na íntegra AQUI

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Perturbações específicas da linguagem

A perturbação específica da linguagem (PEL) é algo que afecta a compreensão e/ou a expressão do que é dito e tem uma prevalência de cerca de 7%. E, ao contrário do que o nome indica, não é tão específica assim.

As dificuldades da linguagem são frequentes, não são imaturidades que desaparecem com o tempo e podem ter um grande impacto, não só no desempenho escolar, mas também na relação com os outros e no desenvolvimento emocional.

Quando uma criança entra no 1.º ano do ensino básico, já tem normalmente um conhecimento implícito das regras dos diferentes sistemas da linguagem (fonologia, semântica, morfologia, sintaxe e pragmática). Se a aquisição destas competências é feita de forma homogénea, embora mais lenta do que o esperado para a idade, falaremos de um atraso simples no desenvolvimento da linguagem. Mas se essa dificuldade for apenas em um, dois ou três dos diferentes sistemas e não em todos? E se elas apenas se tornam visíveis com o aumento na exigência e na complexidade das matérias?

“O humor negro é sobre pessoas negras” (sic)! Quão difícil pode ser extrair o significado além do que é dito nas palavras, na sua leitura literal. “Um meio de transporte é um transporte partido” (ao meio). “Dúzia e meia é o mesmo que meia dúzia.” Os colegas até poderão rir, os adultos pensar que estará certamente a gozar. Mas ninguém reparou que há um problema de descodificação da mensagem, uma dificuldade na sintaxe e uma interpretação demasiado concreta?

As dificuldades no acesso ao léxico podem tornar o discurso confuso. “É aquilo para pôr os pés e para saltar nas lamas” para descrever botas de borracha. “Como é que se chama aquilo que se parece com uma pistola e que é para fazer buracos na parede, ai, como é que é?…” para nomear o berbequim.

A perturbação específica da linguagem (PEL) é algo que afeta a compreensão e/ou a expressão do que é dito e tem uma prevalência de cerca de 7%. E, ao contrário do que o nome indica, não é tão específica assim, já que coexiste frequentemente com atrasos em outras áreas do desenvolvimento, como o défice de atenção, de coordenação motora ou com um maior risco de problemas de comportamento e de ajuste psicossocial.

Lei na íntegra AQUI