sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Os pais da exclusão: o choque de civilizações

O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos. 


O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em vários pontos. 

I – O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo novo. 

II – Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”, prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas (universais, seletivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (seletivas e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do início do próximo ano letivo. O que se revelou de todo impossível. 

III – Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade, Fisioterapia…) poderão passar a atuar apenas nos casos mais graves (alunos que beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto exterior à escola. 

IV – As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da ignorância completa de quem o arquitetou em relação à realidade escolar. Dou um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem, que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais (antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas, sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e desenvolver o seu próprio potencial. 

V – A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso… 

VI – Jamais poderá existir um efetivo trabalho de inclusão enquanto as salas de aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da “pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a efetiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas de teóricos a preparar mais e mais legislação. 

VII – No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de abril de 2018, David Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim, pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão, enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando da consulta pública do projeto da atual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de reconhecer pontuais aspetos positivos que a nova legislação possa trazer (caso de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito, voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior convicção. 

VIII – Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de ser eliminado. 

XI – Os professores estão (continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente, se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático (os órgão diretivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja tempo para aprender a refletir, ler, escrever, calcular. É fundamental que todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o país compreenda que, por muitos IP3’s que se modifiquem, injetando milhões e milhões para engordar determinados indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e rigorosa. 

“– Diz-me o berço em que nasceste, dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado? 

Os admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na atualidade aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da inclusão… 

Quanto menos nos preocuparmos agora, maior será a fatura que pagaremos nas próximas décadas. 

Renato Nunes 
(renato80rd8918@gmail.com)
Nota: Texto recebido por correio eletrónico e atualizado segundo o acordo ortográfico
Através de INCLUSO

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Escola inclusiva, sociedade seletiva /premium


Enquanto o acesso de jovens com limitações de caráter permanente a instituições especializadas, após a maioridade, estiver condicionado por numerus clausus, os políticos não poderão dormir descansados.

A Educação é uma das áreas mais complexas da sociedade e, também, da ação dos nossos governantes. As suas múltiplas facetas obrigam os profissionais a ter preparação adequada que, muitas vezes, não se adquire com a licenciatura, mas em formação contínua, até porque as alterações são uma constante. Considero que, em termos genéricos, a Escola tentou responder à diferença de forma empenhada e profissional, fazendo um trabalho notável, igualmente no âmbito da Educação Especial, mérito dos professores, técnicos e assistentes operacionais, que se entregaram em pleno para dar a melhor resposta a quem apresentava “limitações significativas de caráter permanente” que “resultavam em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social”.

Leia na íntegra AQUI

quinta-feira, 12 de julho de 2018

sábado, 7 de julho de 2018

As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva e o Manual de Apoio à Prática Inclusiva – Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, nada refere quanto à data da sua entrada em vigor ou início da vigência pelo que, quando assim é, dispõe o n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, na falta de fixação do dia, os atos legislativos entram em vigor no quinto dia após a publicação. Portanto, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, inicia a sua vigência ou entra em vigor no próximo dia 11 de julho de 2018.
 Salienta-se que este diploma legal foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018 e promulgado em 22 de junho de 2018, portanto deveria ter sido publicado com maior antecedência.
 As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor, 11 de julho de 2018, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cfr. artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).
Quando o legislador se refere “em cada escola” só pode querer dizer em cada agrupamento ou escola não agrupada.


E o Manual de Apoio à Prática Inclusiva já não deveria estar pronto?
Sai um mês depois da legislação, em agosto, e os professores que se agarrem?
A isto chama-se andar a brincar e a gozar – não tem outro nome.
O que é que este pessoal todo faz ao tempo?

Através de Blog De Arlindo

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Despacho n.º 6020-A/2018 - Calendário Escolar 2018/2019


Despacho n.º 6020-A/2018, de 29 de junho, determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019.

Despacho Normativo n.º 10-A/2018 - Regime de constituição de grupos e turmas


Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 29 de junho, estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Do preâmbulo, destaca-se:

"Entre os preditores de sucesso escolar encontram-se as dinâmicas pedagógicas potenciadas não apenas ao nível individual, mas também ao nível da organização da turma em que cada aluno se insere. Entre estas dinâmicas, a diferenciação pedagógica em sala de aula é absolutamente fundamental para que seja possível mais inclusão. Para que a diferenciação seja possível, os grupos constituídos devem ter uma dimensão que a favoreça."

"Aos alunos com necessidades específicas que estejam em efetiva permanência na turma, em dinâmicas de verdadeira inclusão, continua a ser garantido o acesso a turmas com 20 alunos, permitindo uma mais capaz organização para atender, de forma mais intensa, às suas necessidades."
Através de INCLUSO

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Foi Aprovado O Regime Jurídico da Educação Inclusiva

O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Através de Blog DeAr Lindo

quarta-feira, 23 de maio de 2018

"TÊM DE SER DEFINIDAS REGRAS E IMPLEMENTADOS CASTIGOS. O QUE SE PASSA É QUE NAS FAMÍLIAS NÃO HÁ REGRAS"

A internet pode aproximar mais do que dividir pais e filhos. Entrar-lhes no telemóvel é invadir a sua privacidade, mas há formas de os fazer falar. Sem ser chato e sem medo de se impor. Por estranho que pareça, nem tudo são problemas psiquiátricos, nem mesmo o que se passa no Sporting em particular e no desporto em geral, garante Daniel Sampaio, psiquiatra e sportinguista.

Os pais queixam-se de que os filhos passam a vida ao telemóvel. Os filhos revidam e respondem que os pais estão sempre no Facebook. O psiquiatra Daniel Sampaio vem agora dizer uma coisa aparentemente simples: se não podes vencê-los, junta-te a eles. No seu livro "Do Telemóvel para o Mundo", o médico especializado em adolescência defende que o telemóvel e as novas tecnologias, já não tão novas como isso, podem e devem ser utilizadas como ponte entre pais e filhos e não como fonte de conflitos.
Coincidência, a entrevista estava marcada para 16 de Maio, o dia que se seguiu às agressões na Academia do Sporting em Alcochete, que deixaram o país estupefacto. O tema não podia ficar de fora: Daniel Sampaio, sportinguista, foi mandatário de Bruno de Carvalho e este é também um assunto que passa pelas redes sociais e pela comunicação.

Veja AQUI

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Aprofundar a inclusão com o que se sabe

Sempre se soube que desenvolver na escola atual valores e práticas inclusivas é uma tarefa complexa e polémica. A complexidade da tarefa deve-se ao facto de a escola não ter sido criada para ser inclusiva e o processo de a tornar inclusiva para todos os alunos é uma tarefa difícil e que não se pode resolver com uma única medida, ainda que saibamos que se pode influenciar através de um conjunto articulado, persistente e direcionado de ações. É hoje consabido que medidas políticas, medidas de formação e de apoio aos projetos que se desenvolvem nas escolas são medidas que poderão aprofundar a inclusão.

Mas a inclusão também é polémica, apesar de as instituições internacionais com maior compromisso com os Direitos Humanos e com maior representatividade de peritos em Educação apontarem inequivocamente para a necessidade “universal” de desenvolver e aprimorar a Educação Inclusiva. Lembraria a este respeito (e muito sumariamente) cinco destas contribuições: a primeira é oriunda das Nações Unidas que, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), cita explicitamente (art. 24.º) o direito a uma educação inclusiva para os alunos com deficiência. Outra referência é oriunda da UNESCO que, no recentemente publicado “A Guide for Ensuring  Equity  and  Inclusion  in  Education” (2017), aponta critérios para contribuir para o aprofundamento da Educação Inclusiva em todas as escolas. Falaríamos ainda da OCDE que, analisando sistemas educativos mundiais, aponta a inclusão como um fator de qualidade nos sistemas educativos (2017). Já neste ano de 2018, a Comunidade Europeia publicou uma recomendação sobre a “Promoção de valores comuns, educação inclusiva e a dimensão europeia de ensino” (Rec. 7/2018). A encerrar esta breve súmula evocaríamos o documento “Social Inclusion  of  Children  and Young People  with  Disabilities” (2013), do Conselho da Europa, onde se defende a educação inclusiva como meio fundamental para criar uma sociedade inclusiva.
In Público

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segunda-feira, 16 de abril de 2018

Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo

A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.

É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.

Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.


Leia na íntegra AQUI