Os alunos com um currículo específico individual (artigo 21.º do referido Decreto‐Lei) não realizam provas ou exames finais nacionais uma vez que, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do normativo acima mencionado, “não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo programa educativo individual”.
Os alunos ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, prestam as provas e os exames previstos para os restantes examinandos podendo, no entanto, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma, ser autorizada a aplicação de condições especiais na realizaçãodas provas de avaliação externa e nas provas de equivalência à frequência.
Os alunos do ensino básico com a medida Adequações no Processo de Matrícula (matrícula por disciplinas) só devem realizar as provas relativas às disciplinas que se encontram a frequentar no presente ano letivo.
A aplicação das condições especiais previstas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário depende do perfil de funcionalidade do aluno, tendo por referência as condições aplicadas ao nível da avaliação interna ao longo do ano letivo e contempladas no Programa Educativo Individual (PEI).
A solicitação de condições especiais deve ser expressa através de requerimento, formalizado pelo diretor da escola em plataforma eletrónica, a disponibilizar para o efeito pelo JNE. Relativamente às provas e exames finais (9º, 11º e 12º anos) será disponibilizada a plataforma eletrónica no endereço http://area.dge.mec.pt/jneac, entre os dias 16 de fevereiro e 16 de março. A plataforma contém indicações para o seu preenchimento. Para as provas de aferição será disponibilizada uma plataforma similar no endereço http://area.dge.mec.pt/jnepa/, entre os dias 9 a 27 de abril. A partir da data de encerramento não são permitidos novos registos, alteração de dados já inseridos ou submissão de documentos.
Os documentos necessários ao processo de realização de provas e exames que legitimam a aplicação de condições especiais são o PEI, a ata do conselho de docentes/turma, com a formalização da proposta de aplicação de condições especiais, e o respetivo despacho de autorização.
As condições especiais autorizadas para a realização de provas finais de ciclo ou exames finais nacionais são também aplicáveis na realização de provas de equivalência à frequência.
Por INCLUSO, http://inclusaoaquilino.blogspot.pt/