segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Alunos com necessidades especiais impedidos de ir à escola por falta de funcionários

Falta de funcionários e professores obriga escolas a funcionar de forma rotativa e alunos do 1º ciclo a ter aulas só da parte da manhã 

Escolas a funcionar de forma rotativa, alunos do 1.º ciclo com aulas só de manhã ou crianças com necessidades especiais impedidas de ir às aulas são algumas das consequências da falta de funcionários e professores.

Os casos confirmados pela Lusa foram esta sexta-feira denunciados pela Fenprof e vão constar de uma plataforma ‘online’ que a federação sindical vai criar para receber queixas de professores, assistentes, pais, alunos e cidadãos em geral.
Fonte: TVI24
Leia AQUI a notícia na íntegra

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

SeguraNet Episódio 6 Ciberbullying (Português)

Seminário PHDA e Educação Inclusiva - CHTondela-Viseu


Saiba mais AQUI

Vídeo explicando o autismo. Simplesmente lindo!

Jovem cria projeto 'Tecla 3' para ajudar deficientes

Assume-se sem complexos como ‘Tecla 3’. O nome que na juventude foi usado por outros como forma de chacota é agora uma ferramenta que Pedro Teixeira arranjou para facilitar a vida das pessoas portadoras de deficiência.

A mais recente inovação é a página web - www.tecla3.pt - que reúne informação útil e numa linguagem simples os direitos dos deficientes.

"A informação que recolhi já existe em outras plataformas. Mas a maioria é de difícil acesso e está numa linguagem complicada. No site, pretendo, por exemplo, mostrar melhores acessos aos serviços públicos, formas de preencher atestados médicos e demonstrar como se usam alguns acessórios adaptados", explicou o jovem de Viseu, que sofre de paralisia cerebral.

A primeira vez que Pedro, ou ‘Tecla 3’, se aventurou no mundo digital foi há um ano. Criou um canal no YouTube em que conta episódios da sua vida e mostra como utilizar acessórios adaptados para diferentes deficiências.

"Os meus vídeos preferidos são aqueles em que abro caixas de produtos adaptados e que depois explico a sua função. Há ferramentas que podem fazer toda a diferença na vida de um cidadão deficiente", diz Pedro Teixeira, licenciado em Artes Plásticas e Multimédia.
Por Tiago Virgílio Pereira, cm

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola - Enquadramento legal

A Escola é o espaço onde por excelência, em grupo ou individualmente, as crianças e os jovens
aprendem a gerir eficazmente a sua saúde e a agir sobre os fatores que a influenciam.

A 18 de setembro de 2019 sob a responsabilidade dos Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde foi aprovado o regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola, sendo publicado através do Despacho n.º 8297-C/2019.
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) apresentou no mesmo dia, o Manual de apoio à formação sobre crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1
Este documento pretende ser uma ferramenta facilitadora para todos os profissionais da área da educação e da saúde, e em simultâneo, transmitir tranquilidade às crianças e jovens, às suas famílias e à comunidade escolar.

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Veja também o Manual Resumido para Profissionais de Saúde e de Educação:

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Modelo de PSI:

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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho: um ano passado, um ano perdido?

As ambiguidades contidas no diploma parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE.

Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que este artigo não pretende tratar um conjunto de argumentos contra a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) nas escolas regulares e, muito menos, contra a sua exclusão dessas mesmas escolas. Pretende, sim, apresentar alguns considerandos com base na minha apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, passado que foi um ano da sua entrada em vigor. Graves, direi, por subestimarem os direitos dos alunos com NEE. Por lançarem uma confusão generalizada no que respeita a conceitos (de inclusão, por exemplo). Por discriminarem contra a maioria dos alunos com NEE (à excepção de alunos com problemas sensoriais), desconsiderando a categorização. Por fazerem apelo a processos ineficazes de atendimento às necessidades dos alunos com NEE (ver DL 54/2018, Capítulo II). Por criarem centros de apoio à aprendizagem cujo objectivo é nebuloso (ver Artigo 13.º). Pela falta de preparação (e de tempo) de muitos professores para cumprirem o que lhes é solicitado com base no preceituado no Decreto-Lei. Pelo financiamento exíguo que impede o bom funcionamento das escolas no que concerne à construção de respostas educativas eficazes para os alunos com NEE (e, com certeza, para todos os alunos). Enfim, pelo preconizado no Decreto-Lei negligenciar, na generalidade, a educação de crianças e adolescentes com NEE ao ponto de poder vir a comprometer o seu futuro.

Começo pelo conceito de inclusão que parece não ter sido bem entendido pelos mentores do Decreto-Lei (leia-se, Ministério da Educação). Compreender o conceito de Inclusão não é fácil, pois ele é, na maioria dos casos, vagamente definido ou nem sequer o é (caso do Decreto-Lei). Para compreendermos o significado de inclusão (educacional, neste caso), é preciso que compreendamos o conceito de diversidade, ou seja, que compreendamos as diferenças intrínsecas ao conceito de diversidade. Assim, ao falarmos de inclusão educacional estamo-nos a referir a um tipo específico de diversidade que deve receber uma atenção “especial” por parte de professores e de outros agentes educativos nos vários contextos escolares onde os alunos com NEE se movem. Contudo, o ME parece não ter percebido a noção de que não se deve comparar diversidade de capacidades e necessidades, neste caso relacionadas com a educação, com a diversidade que se prende, por exemplo, com a altura dos seres humanos, a cor da pele, a religião e a nacionalidade. Ou seja, no caso do preceituado no DL 54/2018, os seus mentores, defensores da inclusão total, fazem-nos crer que todas as diversidades exigem a mesma resposta, cometendo o erro de não entender que, em educação, há uma muito maior variabilidade ou diversidade entre as necessidades educacionais dos alunos com NEE. Que a diversidade que diz respeito à inclusão educacional destes alunos, particularmente dos alunos com NEE significativas, exige também uma “diversidade” de práticas educacionais, tantas vezes em contextos educacionais distintos, sendo o contexto de sala de aula (classe regular) o desejável.

In O Público
Artigo na íntegra AQUI

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Regime Especial de Protecção para Menores com Doença Oncológica



Leis que defendem e acautelam os seus direitos.

Este regime compreende a protecção na parentalidade, a comparticipação nas deslocações para tratamentos, o apoio especial educativo e o apoio psicológico.

 Lei 71/2009 de 6 de agosto regulamentada pela portaria n.º 350-A/2017 de 14 de novembro devido a doença do foro oncológico.