O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, nada refere quanto à data da sua entrada em vigor ou início da vigência pelo que, quando assim é, dispõe o n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, na falta de fixação do dia, os atos legislativos entram em vigor no quinto dia após a publicação. Portanto, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, inicia a sua vigência ou entra em vigor no próximo dia 11 de julho de 2018.
Salienta-se que este diploma legal foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018 e promulgado em 22 de junho de 2018, portanto deveria ter sido publicado com maior antecedência.
As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor, 11 de julho de 2018, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cfr. artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).
Quando o legislador se refere “em cada escola” só pode querer dizer em cada agrupamento ou escola não agrupada.
E o Manual de
Apoio à Prática Inclusiva já não deveria estar pronto?
Sai um mês depois da
legislação, em agosto, e os professores que se agarrem?
A isto chama-se andar
a brincar e a gozar – não tem outro nome.
O que é que este
pessoal todo faz ao tempo?
Através de Blog De Arlindo
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