No caso das empresas médias com um número igual ou superior a 75 empregados, estas devem contratar pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.
A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória a partir de hoje para as empresas públicas e privadas de média e grande dimensão, que terão de contratar entre 1% a 2% de trabalhadores com incapacidade.
A nova legislação foi publicada em Diário da República a 10 de janeiro e entra hoje em vigor, pondo em prática um novo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que obriga as empresas com mais de 75 empregados a cumprir quotas sempre que quiserem contratar um novo trabalhador.
In Sábado
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