A nova
lei dita que as entidades públicas e privadas são obrigadas a dar prioridade no
atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo. A partir desta terça-feira, todas as
entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, estão obrigadas a
darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de
colo.
Até agora a lei restringia-se aos serviços
públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local.
Agora a lei estende-se a todos os serviços públicos e privados com atendimento
público. Quem não cumprir atendimento prioritário pode ser punido com coimas
entre 50 e 500 euros, se se tratar de uma pessoa singular, ou de 100 a mil
euros se for uma pessoa coletiva.
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