terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Quem não der prioridade leva multa

A nova lei dita que as entidades públicas e privadas são obrigadas a dar prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo. A partir desta terça-feira, todas as entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, estão obrigadas a darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo.
Até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. Agora a lei estende-se a todos os serviços públicos e privados com atendimento público. Quem não cumprir atendimento prioritário pode ser punido com coimas entre 50 e 500 euros, se se tratar de uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

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