Produtos de apoio são “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.
Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
O SAPA é um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
- a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
- b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
- c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.
Destinatários
São destinatários do financiamento os cidadãos com grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60% ou pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau. (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril).
Financiamento
O financiamento é de 100% quando o produto de apoio não consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.
Anualmente é publicado um despacho conjunto dos ministérios da saúde e da solidariedade e segurança social que define uma verba global pata a atribuição e financiamento de produtos de apoio.
Posteriormente é publicado, um despacho regulamentar do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são publicadas as normas reguladoras, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, bem como os instrumentos que serão utilizados como a lista homologada dos produtos de apoio a financiar.
Prescrição de produtos de apoio
As entidades prescritoras, encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:
PA/AT de Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
PA/AT de Nível 2 – Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
PA/AT de Nível 3 – Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.
A prescrição de produtos de apoio é efetuada através da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), trata-se de uma plataforma de aceso on-line, de utilização transversal às várias entidades intervenientes no sistema.
Lista homologada de produtos de apoio
Apenas podem ser objeto de financiamento os que constam da lista homologada.
Para mais informações:
Legislação:
- Despacho n.º 26026/2006, de 22 de dezembro, aprova os produtos de apoio com taxa reduzida do IVA
- Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
- Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, altera do Decreto-lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
- Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, regula a base de dados de registo e atribuição de produtos de apoio (BDR-SAPA)
- Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, aprova o modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio
- Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril, define as entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos de financiamento pelo IEFP
- Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho, aprova os procedimentos gerais de atribuição de produtos de apoio
- Despacho nº 7197/2016, de 1 de junho, aprova a lista homologada de produtos de apoio
- Despacho n.º 11974-A/2018, de 12 de dezembro, aprova as verbas para financiamento dos Produtos de Apoio para 2018
- Despacho Conjunto, de 8 de outubro de 2012, que cria a comissão de acompanhamento de produtos de apoio (PDF)
Através de Blog De Arlindo
Sem comentários:
Enviar um comentário