domingo, 3 de novembro de 2019

Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

Produtos de apoio são “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.


Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
O SAPA é um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
  1. a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
  2. b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
  3. c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.
Destinatários
São destinatários do financiamento os cidadãos com grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60% ou pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau. (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril).
Financiamento 
O financiamento é de 100% quando o produto de apoio não consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.
Anualmente é publicado um despacho conjunto dos ministérios da saúde e da solidariedade e segurança social que define uma verba global pata a atribuição e financiamento de produtos de apoio.
Posteriormente é publicado, um despacho regulamentar do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são publicadas as normas reguladoras, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, bem como os instrumentos que serão utilizados como a lista homologada dos produtos de apoio a financiar.
Prescrição de produtos de apoio
As entidades prescritoras, encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:
PA/AT de Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
PA/AT de Nível 2 – Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
PA/AT de Nível 3 – Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.
A prescrição de produtos de apoio é efetuada através da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), trata-se de uma plataforma de aceso on-line, de utilização transversal às várias entidades intervenientes no sistema.
Lista homologada de produtos de apoio
Apenas podem ser objeto de financiamento os que constam da lista homologada.
Para mais informações:
Legislação:
Através de Blog De Arlindo

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