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No seguimento da publicação do Regulamento das
provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos
ensinos básico e secundário, surge de imediato o Guia para
Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames – JNE 2017.
Os alunos ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, prestam as provas e
os exames previstos para os restantes examinandos podendo, no entanto, sob
proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de
turma/conselho de turma, ser autorizada a aplicação de
condições especiais na realização das provas de avaliação externa e nas provas
de equivalência à frequência.
A aplicação das condições especiais
previstas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de
equivalência à frequência do ensino básico e secundário depende do perfil de
funcionalidade do aluno, tendo por referência as condições
aplicadas ao nível da avaliação interna ao longo do ano letivo e
contempladas no programa educativo individual (PEI).
A solicitação de condições especiais
deve ser expressa através de requerimento, formalizado pelo diretor da escola
em plataforma eletrónica, a disponibilizar para o efeito pelo JNE em
http://area.dge.mec.pt/jneac, entre os dias 15 de fevereiro e 17 de
março, data a partir da qual a plataforma será encerrada, não
permitindo novos registos, alteração de dados já inseridos ou submissão de
documentos.
Os documentos necessários ao processo de
realização de provas e exames que legitimam a aplicação de condições especiais
são o PEI, a ata do conselho de docentes/turma, com a formalização da proposta
de aplicação de condições especiais, e o respetivo despacho de autorização. As
condições especiais autorizadas para a realização de provas finais de ciclo ou
exames finais nacionais são também aplicáveis na realização de provas de
equivalência à frequência.
Por INCLUSO, Publicada por João Adelino Santos à(s) domingo, fevereiro 12, 2017
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