Os alunos, com 15 ou mais anos de idade e com currículo específico individual (CEI) que concluírem a escolaridade obrigatória obterão uma certificação que atesta os conhecimentos e capacidades adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho, estabelece uma portaria do Ministério da Educação que acaba de ser publicada no Diário da República. O diploma fixa as regras a observar para aqueles alunos que estejam “em processo de transição para a vida pós-escolar”.
A portaria “vem garantir que a escola consiga promover a formação mais adequada aos alunos no período de transição que precede o final do seu percurso escolar”, refere um comunicado do Ministério da Educação, e “passará a competir à escola definir as cargas curriculares de forma a conseguir adaptá-las à especificidade de cada um destes alunos, bem como articular com os parceiros da comunidade no sentido de diversificar os apoios e atividades necessários para que os alunos desenvolvam as suas capacidades”.
A organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, prossegue o comunicado, “visa a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade”. O PIT “será elaborado em colaboração com os encarregados de educação e representantes das organizações da comunidade que vão ser implicados na vida e no percurso do aluno” e “vai focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus interesses e capacidades, nomeadamente na aprendizagem da realização de tarefas que lhe são atribuídas, na utilização de dispositivos eletrónicos, de serviços públicos da comunidade, entre outros”.
No “decurso da implementação do plano” os alunos com CEI “poderão ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola que podem ter o apoio de Centros de Recursos para a Inclusão”. Os alunos abrangidos pelo CEI, diz ainda o Ministério, “vão frequentar a turma que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, e a carga horária não poderá ser inferior à prevista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta”. Neste âmbito, “caberá à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora”.
O currículo destes alunos deve, “nos três anos que antecedem a idade limite da escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os prepare para que no futuro, depois de saírem da escola, sejam membros independentes e ativos das respetivas comunidades”. Tendo em conta a especificidade das atividades a promover com os alunos com PIT, “será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver”, acrescenta a portaria. O documento “aplica-se a partir do próximo ano letivo”.
Fonte: http://observador.pt
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