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A Portaria n.º
201-C/2015 revoga a Portaria n.º 275-A/2012 e regula o ensino de alunos com 15
ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo
de transição para a vida pós-escolar, e aplica-se à organização dos planos
individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando a consolidação e
melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma
vida adulta autónoma e com qualidade.
Do preâmbulo do normativo, destaca-se
que o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam
a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da
escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional
que os prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e
ativos das respetivas comunidades.
Tendo em conta a especificidade das
atividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente
um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a
desenvolver no âmbito da presente portaria.
Estes alunos alunos integram turmas do
ano de escolaridade que frequentam, designadamente aquela que melhor se adequa
às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição
ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da
turma.
O CEI engloba os seguintes
conteúdos:
a) Componentes do currículo;
b) Objetivos para cada componente do
currículo;
c) Plano de ensino, tanto nos momentos
em que integram a turma como nos que integram pequenos grupos;
d) Contexto natural de vida;
e) Suportes a mobilizar;
f) Plano de avaliação da aprendizagem.
O CEI tem por base a matriz curricular
orientadora que se apresenta abaixo (Anexo), sem prejuízo da possibilidade de
se procederem a adaptações devidamente fundamentadas tendo em conta as
necessidade específicas do aluno, designadamente a introdução de outras
componentes e objetivos considerados relevantes.
A carga horária do CEI não poderá ser
inferior à prevista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta,
cabendo à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz
curricular orientadora.
O estabelecimento de metas diferenciadas
e o ensino de componentes curriculares específicas não invalida que, sempre que
possível, o aluno participe em disciplinas do currículo comum e nas diferentes
atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos. A seleção
das componentes do CEI e a definição de objetivos, de estratégias de
operacionalização e de avaliação devem sempre orientar-se para uma máxima
utilização das capacidades do aluno, conjugando expectativas e potencialidades
pessoais, familiares, escolares e sociais.
Três anos antes da idade limite da
escolaridade obrigatória, o CEI inclui obrigatoriamente um PIT. Este pode
incluir incluir treino laboral no local de trabalho, esquemas de emprego
apoiado, atividades de vida autónoma e de participação na comunidade.
O PIT para os jovens cujas capacidades
lhes limitem o exercício de uma atividade profissional no futuro, deve
focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus
interesses e capacidades.
No decurso da implementação do PIT os
alunos devem ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas,
serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola.
O aluno que conclui a escolaridade
obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e
competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho. Este
certificado deve conter informação útil, designadamente identificação da área
de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as
competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante
para o efeito.
As disciplinas da formação académica do
currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de
recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os
alunos. Compete aos docentes de educação especial a articulação com os
restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo
esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.
Texto in INCLUSO
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